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quinta-feira, 28 de março de 2013

PEC das Domésticas: não curtiu? Faça você mesmo!

PEC das empregadas: a classe média vai ao desespero! 


Qual a diferença entre trabalhar em uma casa de família e trabalhar num escritório?

Do ponto de vista da relação de emprego, nenhuma: o trabalhador doméstico cede sua força de trabalho ao dono da casa em troca de uma remuneração, e o trabalhador do escritório faz o mesmo com relação ao empresário. Isso pode parecer óbvio, mas aqui no Brasil até o óbvio é caso de controvérsia.

A chamada PEC das Domésticas apenas e-qui-pa-rou o empregado doméstico aos demais empregados com contratos regidos pela CLT.Até então, os domésticos formavam uma categoria profissional diferenciada (pra baixo, claro), e a relação de emprego domiciliar era regulamentada por lei específica (a 5859/1972).

A partir da promulgação da lei nova, a “secretária do lar” (que lindo isso!) passará a ter os mesmos direitos mínimos que o patrão dela tem (se este for empregado), ou os que o patrão dela já concede aos empregados da ”firma” (se este for empregador). Se você é “PeJotinha”, não há o que fazer. Faz parte de uma categoria anômala de trabalhadores, não há lei que te proteja. Mas você sabia disso quando aceitou a contratação.

E por que há tanta gritaria? Vamos ouvir a voz do povo:
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1) “eu já tinha dificuldade de manter a minha empregada na lei antiga, o que faço agora? É justo isso?

R.: Faça o mesmo que o seu empregador faria contigo se não pudesse mais arcar com a sua “manutenção”: demita-a e faça você mesmo o serviço que ela faria.

Sim, é muito justo. Não precisa ficar com dor na consciência só porque ela “é quase como se fosse da família” (que lindo isso!). Ela supera. Se você mora no eixo RJ-SP-BH, então, ela sai da tua casa pra outro emprego, rapidinho.

Agora, antes de demitir o seu “braço direito que é pau pra toda obra” (que lindo isso!) vem cá comigo: você já botou no papel o aumento de custos REAL que virá com a nova lei?

Eu te digo: você será obrigado a recolher 8% sobre o salário mensal dela para o FGTS. E se quiser demiti-la sem justa causa, + 40% sobre os depósitos que tiver feito durante o contrato. Resumindo: na PIOR das hipóteses, esta empregada vai te custar mais 11,2% sobre o que você já paga de salários/13º/férias. Nada mais.
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2) “Ei, você se esqueceu das horas extras com 50% de adicional!”

R.: Não esqueci, não. A menos que você more em uma mansão e exija ser servido 24h por dia (e, neste caso, este texto não te serve porque teu problema não deve ser pouco dinheiro), ter uma pessoa à disposição por 44 horas semanais (8 horas de seg/sex mais 4 aos sábados) é tempo de sobra para que ela cuide de uma casa normal (lavar, passar, cozinhar, arrumar e limpar). Experimente fazer isso quando tirar férias (se tiver intimidade com a coisa, claro).

Portanto, você só pagará horas extras se: a) for muito otário (a empregada te enrola), ou b) se precisar de serviços extras que você pagaria “por fora” para outrem caso não tivesse empregada (cuidar do bebê ou de um idoso enquanto sai à noite, ou ajudar numa festa em casa). É só fazer as contas: se ficar mais barato contratar um profissional avulso para essas ocasiões, CONTRATE! Ou pague a hora extra. Se você não trabalha de graça (se trabalha, azar o teu. Ela não tem nada com isso), por que o empregado doméstico deveria trabalhar? Só porque você “a trata como uma grande amiga” (que lindo isso!)?
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3) “Se a empregada dorme no serviço não pode nem servir o jantar? Vai ficar lá no quarto dela vendo novela enquanto eu me lasco todo aqui?”

R.: Você não acha meio esquisito esse negócio de “dormir no emprego”? Você dormiria no teu emprego todo santo dia, até na tua folga? Tá, deixa isso pra lá.

Se ela dorme no emprego (já sei, ela “veio do ~norte~ só com a roupa do corpo, tadinha blablabla”), que tal deixá-la dormir (ou assistir TV, fazer a unha, passear etc) e VOCÊ pegar uma colher, tirar a comida (que ela deixou pronta) da panela e botar no teu prato? Sai mais barato do que pagar uma hora extra pra ela.

Patrão só paga hora extra pra empregado se for vantajoso para ele.Se é vantajoso, não há do que reclamar. Paga e não bufa.
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4) “Você quer comparar o poder econômico de uma empresa com o de uma dona de casa assalariada? Absurdo!”

R.: Não, de jeito nenhum! E nem seria o caso, mesmo porque existem empresários que faturam menos do que assalariados, porém nem esses deixam de cumprir a CLT. A lei trabalhista vale tanto para empresários mequetrefes quanto para tubarões do capitalismo. Por isso mesmo, um pequeno empresário faz muitas contas antes de contratar um empregado. Você deve fazer o mesmo. Se não aguenta, vai pra pia.
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5) “Ó lá, tá vendo? Eu faço as contas, vejo que não posso mais pagar a empregada e não contrato! Olha a demagogia causando desemprego!”

R.: As coisas mudam com o tempo, amigo (a). E você não é a última bolacha do pacote empregatício. Pesquise no gugol por “está cada vez mais difícil arrumar empregada mensalista”, ou “salário oferecido aos empregados domésticos não para de subir”. Oferta de emprego MAIOR que o estoque de trabalhadores disponíveis. Isso ANTES da PEC “desempregadora”! Por que será?

No tempo da lei 5859/1972, realmente as empregadas “vinham do norte só com a roupa do corpo”. Só com a roupa do corpo, sem referências familiares e analfabetas reais. Muitas nem folga tiravam por medo de se perderem na cidade grande, pois eram incapazes de ler uma placa de rua.

Estamos em 2013. O ensino foi universalizado no Brasil (a grande maioria de possíveis domésticas chegam analfabetas funcionais, mas com diploma de fundamental e sabendo ler placas). Sempre há um parente/amigo aqui para acolher a “vinda do norte” até que ela arrume um emprego (num supermercado, terceirizadora de serviços de limpeza etc.). Portanto hoje você, empregador doméstico, não está mais disputando empregada SÓ com a sua vizinha, e sim com todo e qualquer empregador que ofereça vagas para pessoas sem qualificação com salário equivalente (ou até menor, mas eles PAGAM o FGTS e horas extras que você reluta em pagar!). Adivinha quem vai perder o candidato se não se adequar à nova concorrência?
E é isso que o empregador doméstico que chia contra a PEC não percebe: ao oferecer as mesmas (ou melhores) condições do empresário normal, AMPLIA a oferta de candidatos à vaga, uma vez que elimina boa parte da diferença entre trabalhar numa empresa e trabalhar numa casa! Superadas as dificuldades econômicas, basta agora superar o preconceito e dar ao trabalho doméstico o seu devido valor como atividade humana. Isso demora, e não se resolve com leis.
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6) “É nada! Sabe o que vai acontecer? Vai todo mundo pra informalidade! Eu mesmo vou demitir minha empregada e contratar como diarista!”
Olha, se você está pensando em fazer isso com a tua empregada mensalista por causa dos 11,2%, ou nunca precisou mesmo de empregada mensalista, ou subestima a inteligência da “mocinha que trabalha em casa e é um amor de pessoa” (que lindo isso!). Vejamos:

Como mensalista, se você paga R$ 1.200 mensais por 25 dias úteis de trabalho no mês, a empregada te custa R$ 18.778 anuais (1200 x 13 + 1200/3 de férias + 1.920 INSS* + 858 VT desc. 6%). Com a PEC, você terá um acréscimo de R$ 1.792,00 na despesa (16.000 x 11,2%), que vai a R$ 20.570. Dividindo R$ 20.570 por 275 dias de trabalho = R$ 74,80 por dia trabalhado.

Só que você bem sabe que, se propuser a ela que ganhe R$ 68,28 (18.778/275) por dia na tua casa sem vínculo empregatício, não vai rolar. Ela consegue BEM mais que isso como diarista em várias casas. Intuitivamente, ela sabe que para abrir mão da garantia de emprego e virar empreendedora, só melhorando a perspectiva do “faz-me rir”. É por isso que muitas já foram por este caminho.

E nem preciso falar que, caso ela aceite tua proposta, no dia em que você a demitir, ela poderá tranquilamente ir à Justiça do Trabalho e exigir todas as verbas a que fez jus (mesmo as que você pagou “camufladas”), pois está configurada a relação de emprego. Quem paga errado, paga duas vezes.

Agora, se você propuser a ela que venha só 2 ou 3 vezes por semana a R$ 100 + VT “cheio” e isso resolve o teu problema, você economizará bastante (gasto de R$ 11.024 ou 16.536 anuais). Mas aí eu te pergunto: pra que você tinha (ou queria ter) empregada mensalista?
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* O valor da contribuição patronal do empregado doméstico ao INSS pode ser lançado como dedução do seu IR, até o limite mensal (+ 13º +1/3 de férias) de 12% sobre o salário-mínimo vigente à época do recolhimento. Já dá um refresquinho (pra quem declara IR, evidentemente).