Na Venezuela, país atrasado e sob ditadura, os votos podem ser recontados. Já aqui, na democracia tupiniquim, não! |
Embora a imprensa – com o beneplácito do Governo americano, que até agora não reconheceu a eleição de Nicolas Maduro na Venezuela – continue falando em fraude e as tentativas de desestabilização prossigam, como a reunião entre o presidente colombiano, Juan Manuel Santos, e o candidato derrotado, Henrique Caprilles, há uma notícia que não sai nos jornais.
É que a recontagem dos votos, que as urnas eletrônicas da Venezuela permitem, por imprimirem e guardarem cada voto, vai confirmando todos os resultados.
Sexta-feira foram recontados 158 mil votos, apurando-se uma diferença de 31 votos (0,02%) e, no sábado, mais 161 mil, com erro de 16 votos (0,01%). Como os erros se referem ora a Henrique Caprilles, da oposição, ora ao candidato governista, as diferenças virtualmente não existem. A auditoria já tinha sido realizada em mais da metade das urnas, logo após as eleições e está sendo estendida.
A recontagem é transmitida pela internet, sem cortes, e acompanhada pelos partidos políticos. Menos, claro, pelos apoiadores de Caprilles, que pediram a revisão e não apareceram.
E se acham que pode haver fraude lá, onde dá para recontar, o que dizem daqui, onde o voto é virtual e quem duvidar do resultado que a maquininha cospe pode duvidar sentado, pois o voto é virtual e não pode ser verificado?
Estranhamente, o procurador Roberto Gurgel se insurgiu contra a lei, aprovada pelo Congresso e sancionada por Lula, que obriga a auditoria, pela via do voto impresso, de míseros 2% dos votos.
Só 2% do “papelzinho”, como chamava Leonel Brizola, e eles se recusam, dizendo que isso vai violar o sigilo do voto.
Aqui, diz o TSE, nosso sistema é garantido. Como? Ora, é porque é, quem são os cidadãos para duvidarem que o TSE não erra um voto em mais de 100 milhões? Nem se compara àquela ditadura chavista da Venezuela, onde é preciso conferir as urnas. Aqui só tem gente honesta e ninguém frauda nada.
Afinal, depois da teoria do domínio do fato, que é que precisa de provas. Vale o que o tribunal disser que vale e pronto.
Por: Fernando Brito, do Tijolaço
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