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domingo, 2 de setembro de 2012

O prevaricador Gurgel e o procurador Barbosa


Mensalão - fatiados venceremos

Autor: Sergio Saraiva

O procurador Joaquim Barbosa deve ter escutado com um sorriso de escárnio suspenso nos lábios a leitura da acusação feita pelo PGR Roberto Gurgel. Era inepta. Gurgel usava de sarcasmo, citava Chico Buarque de Holanda, mas cometia um erro grosseiro, sustentava que uma quadrilha atrevida instalou-se no Palácio do Planalto e do escritório do Ministro da Casa Civil comprava apoio parlamentar - o mensalão. Contudo, terminava de maneira patética a acusação. Pedia a compreensão da Corte por não apresentar provas do que dizia. Provas, como todos ali sabiam, nesses casos são muito difíceis de serem obtidas.

Convenceu um já convencido, desgosto e retirante Ministro Peluzo, que mesmo assim teve de cometer um acidente automobilístico na sua biografia para concordar com Gurgel. Inovou em matéria penal ao admitir que um fato prove outro a ele relacionado por si só, dispensando a apresentação de provas da correlação. Ou a prevalência de tese de que "quem bate atrás é culpado". Nesse momento o ministro Joaquim Barbosa é quem deve ter intimamente gargalhado do argumento rebolativo de seu colega e desafeto.

O procurador Joaquim Barbosa é muito mais engenhoso, a utilidade do mensalão já havia acabado quando o STF aceitou a denúncia. Para o julgamento usaria outra estratégia. Na verdade a idéia do mensalão voltou a ser útil quando a questão dos réus sem foro privilegiado foi novamente apresentada. O procurador Joaquim Barbosa se encolerizou, isso era questão já decidida, não se volta atrás. Ali a sua estratégia perigou, mas vencido o questionamento o procurador Joaquim Barbosa sorriu vencendor mais uma vez.


A tese do mensalão era útil à acusação apenas como uma imagem que justificasse o STF como fórum do julgamento. Ora, admitindo-se a hipótese de um ministro de estado corrompendo deputados e senadores para obter apoio político, que outro fórum poderia julgar tal delito? E, assim, mesmo réus sem foro privilegiado deveriam ser julgados na ultíssima instância, pois, se divididos em vários tribunais como processos individuais, ainda que entregues aos seus juízes naturais, a interessa das provas e correlação dos atos que comprovavam o mensalão seriam prejudicadas. Esses réus formavam uma quadrilha – Lula lá e seus 40 ladrões.

Esse era o primeiro movimento de engenho e arte jurídica do procurador Joaquim Barbosa. Aceita como tese, a hipótese do mensalão não servia para mais nada, podia ser dispensada. Como peça acusatória era contraproducente, pois teria de ser provada. E o procurador Joaquim Barbosa sabia que era inverossímil malas executivas recheadas de dinheiro circulando pelo plenário do Congresso Nacional, assim como, no mínimo, difícil de acreditar que era necessário corromper congressistas do PT para votar nas propostas do PT.

Logo, o procurador Joaquim Barbosa apresenta ao ministro Joaquim Barbosa e aos outros Ministros do Supremo uma peça acusatória totalmente diferente da do Procurador Geral da República e de modo algum relacionada com o mensalão. Num engenhoso salto mortal, fatia o julgamento. Cada delito agora deveria ser julgado como único, dissociado dos outros e principalmente da idéia de que formavam um conjunto chamando mensalão.

Estava consumado com sucesso o segundo movimento do procurador Joaquim Barbosa, engenho, arte e contradição calculados.

Assim assistimos decisões sobre peculato, lavagem de dinheiro, propina, corrupção rasteira e genérica. Não ao julgameto do "maior escândalo de corrupção da história deste país", nenhum ministro tendo que se questionar sobre onde estaria comprovada a compra de apoio político ou quais as matérias tiveram suas votações corrompidas.

Mantida assim as teses do procurador Joaquim Barbosa, ao final do julgamento, todos os réus estarão condenados por delitos outros que os apresentados inicialmente como compra de apoio parlamentar. E a condenação é o que interessa à procuradoria, a quem cabe acusar e não julgar o mérito.

Por último, o mensalão restaria provado pela condenação dos réus a ele associados e não porque qualquer prova dele tenha sido apresentada ou mesmo que tenha realmente existido.
Fatiados venceremos.

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