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quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

Reitor da UNICAMP faz escola com o da USP

“Reitor Fernando Costa criminaliza pensamento divergente”

por Conceição Lemes

Funcionários técnico-administrativos da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) fizeram greve no ano passado. Foi de 19 de outubro a 12 de dezembro. No final de novembro, o Sindicato dos Trabalhadores da Unicamp (STU) impetrou mandado de segurança para que não houvesse desconto dos dias parados.

Em 1º de dezembro, o juiz a 1ª Vara da Fazenda Pública de Campinas, decidiu, liminarmente, a favor dos trabalhadores:

Não há, ao que parece, qualquer decisão judicial declarando a legalidade ou não da paralisação dos servidores da UNICAMP. A providência requerida em sede de liminar é, portanto, necessária para evitar o imediato desconto dos dias parados, sem prejuízo de posterior desconto, caso haja posterior declaração de ilegalidade. Por tal motivo, defiro a liminar, nos termos requeridos no item “b” de fls. 19. Oficie-se à autoridade impetrada comunicando o teor da presente decisão, bem como solicitando informações no prazo legal.

Mesmo assim, o reitor da Unicamp, Fernando Ferreira Costa, descontou os dias parados. Em 15 de dezembro, a reitoria foi à Justiça para derrubar a liminar a favor do STU. Em 10 de janeiro conseguiu. Aguarda-se, agora, o julgamento do mérito da questão.

Pois bem, em 9 de janeiro, o artigo “Práticas ilegais da reitoria da Unicamp”, Sydnei Melo, 24 anos, funcionário técnico-administrativo da Unicamp, começou a circular. Inicialmente, disponibilizado para seus colegas. No dia 10, na csarh-l@listas.unicamp.br, uma das listas de emails dos servidores. Nele, Melo relata em detalhes o que expusémos até aqui.

“PRÁTICAS ILEGAIS DA REITORIA DA UNICAMP”
Em se tratando de um Estado de direito, como normalmente se afirma existir no Brasil, que ampara constitucionalmente o direito de greve dos trabalhadores assalariados dos diversos ramos produtivos do país, qual é a possibilidade de uma empresa pública (à despeito da lei que protege os direitos do movimento paredista, bem como de determinação judicial proibindo qualquer ato de ordem punitiva contra trabalhadores grevistas) desrespeitar tanto a lei quanto a justiça e descontar integralmente os salários de seus funcionários? Tal fato parece uma tolice fantasiosa. Mas é justamente isto que está ocorrendo dentro das dependências da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp).

É de conhecimento da sociedade que, no segundo semestre de 2011, foi deflagrada uma greve pelos funcionários da UNICAMP, cujas reivindicações eram a isonomia salarial e de benefícios com os funcionários da Universidade de São Paulo (USP); a extensão do auxílio alimentação para os funcionários contratados pela Fundação de Desenvolvimento da Unicamp (Funcamp); e o cumprimento de acordo firmado pelo Conselho de Reitores da Universidades Estaduais Paulistas (CRUESP), que garantiria o aumento de uma referência salarial para todos os funcionários técnico-administrativos da universidade. Apesar da legitimidade do movimento de greve, a administração da Unicamp, na figura do magnífico reitor Fernando Costa, não apenas se recusou a negociar de fato as reivindicações, como também determinou a aplicação de faltas aos funcionários gre vistas, em especial àqu eles vinculados aos órgão da administração da Unicamp.

Porém, no dia 01 de dezembro de 2011 o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campinas acatou o mandato de segurança requerido pelo Sindicato dos Trabalhadores da Unicamp (STU) e determinou que a UNICAMP não registrasse qualquer tipo de falta aos funcionários paralisados, uma vez que era necessário evitar o desconto dos dias parados, e também considerando que a greve em nenhum momento foi declarada ilegal. E, até este momento, a decisão continua em vigor.

Sua vigência, porém, foi ignorada pela administração da universidade, que não apenas manteve as faltas aplicadas antes da decisão judicial, como também aplicou novas faltas aos trabalhadores grevistas após a decisão. Faltas, inclusive, aplicadas na condição de “injustificadas”, o que obviamente é um grande absurdo.

Ora, basta refletir um pouco para pensar nas graves consequências trazidas aos trabalhadores pelo fato da reitoria da Unicamp desrespeitar a determinação constitucional do livre direito de greve, bem como a determinação judicial contra a aplicação de faltas a estes servidores. Em dezembro, parte destes funcionários tiveram significativos descontos em seus salários, bem como prejuízos em suas férias e 13º salários. Em janeiro, para piorar, os funcionários, que já não se encontram mais em greve, não apenas tiveram prejuízos em seus benefícios, como receberam seus holerites zerados: nenhum valor salarial foi pago aos funcionários. Por ironia, os holerites desta primeira semana de janeiro informavam os descontos integrais, enquanto desejavam “Feliz 2012” no rodapé do documento.

Desta forma, faz-se necessário denunciar as ações arbitrárias da administração da Unicamp. Práticas abusivas e hostis tuteladas pelo reitor, Fernando Ferreira Costa, e pela coordenadora da Diretoria Geral de Recursos Humanos da Unicamp (DGRH), Patrícia Maria Morato Lopes. Atos que incidem em flagrante ilegalidade contra a Constituição Federal (artigos 9º e 37, incisos VI e VII); contra a Lei Federal 7.783/1989; bem como contra decisão judicial que proíbe a universidade de aplicar faltas aos trabalhadores grevistas, uma vez que a greve não foi declarada ilegal.

Espera-se, com isto, esclarecer à sociedade que a administração da Unicamp apesar de se vangloriar da posição de liderança assumida pela universidade no último ENADE, não tem voltado nenhuma atenção à valorização do seu quadro de profissionais e técnico-administrativos (que contribuem também para que esta universidade seja tão reconhecida), como também procura calar seus servidores através de medidas punitivas, arbitrárias e, portanto, completamente ilegais.

O texto de Melo, formado em Ciências Sociais na própria Unicamp, repercutiu bastante não apenas entre os funcionários, mas também na comunidade acadêmica.

A reitoria reagiu em duas frentes.

Primeira, em mensagem assinada pelo chefe de gabinete José Ranali, solicitou esclarecimentos ao funcionário:
Tendo tomado conhecimento de e-mail enviado por V. Sa. para csarh-l@listas.unicamp.br em 10 de janeiro deste ano, com o assunto: “Artigo – Práticas Ilegais da Reitoria da UNICAMP”, no qual são feitas falsas imputações a autoridades universitárias, notifico para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, apresente os esclarecimentos que entender necessários, bem como requeira o que entender de direito, servindo essa manifestação como defesa prévia.

“Na sexta passada, 13 de janeiro, entreguei diretamente os esclarecimentos ao próprio senhor José Ranali. Estava comigo o Toninho [Antonio Alves], diretor do STU”, conta Melo ao Viomundo. “Questionado sobre a requisição, Ranali disse que a Unicamp não tem intenção de instaurar processo administrativo contra mim e que o propósito era apenas solicitar esclarecimentos a respeito das coisas que eu escrevi. Disse também que a Procuradoria Geral da universidade entraria em contato comigo a fim de que tivéssemos uma ‘conversa’ a respeito da questão.”

Segunda frente de reação da Reitoria da Unicamp: em resposta ao artigo de Melo, publicou no seu portal o texto “A democracia, o estado de direito e a lei de greve”, (integra aqui) onde justifica o desconto:

“O dispositivo legal que qualifica como suspensão do contrato de trabalho o período de paralisação em virtude de greve não exige declaração judicial de legalidade do movimento, ou seja, poderá haver desconto dos dias parados, independentemente de decisão judicial de abusividade de greve, interpretação esta pacificada na jurisprudência do TST.

Da mesma maneira, o STF já se posicionou neste sentido, conforme trecho do acórdão acima proferido pelo ministro Gilmar Mendes, no mesmo Mandado de Injunção acima mencionado e abaixo transcrito:

“Nos termos do artigo 7º da Lei nº 7.783/1989, a deflagração de greve, em princípio, corresponde à suspensão do contrato de trabalho. Como regra geral, portanto, os salários dos dias de paralisação não deverão ser pagos, salvo no caso em que a greve tenha sido provocada justamente por atraso no pagamento aos servidores públicos civis, ou por situações excepcionais que justifiquem o afastamento da premissa de suspensão do contrato de trabalho”.

Detalhe: Desde que os descontos dos dias parados começaram a ser aplicados, foi a primeira vez que a Reitoria se manifestou publicamente, defendendo a sua postura.

NÃO HAVIA MOTIVO PARA SYDNEI PRESTAR ESCLARECIMENTOS

O STU saiu em defesa de Sydnei Melo.

“Além de representarmos juridicamente a categoria dos técnico-administrativos da Unicamp, a universidade é um espaço de pensamento livre e de debate democrático”, defende Paulo Gouveia, diretor do STU, em entrevista ao Viomundo. “Não há motivos para o Sydnei ter sido chamado a prestar esclarecimentos sobre o seu artigo muito menos ser advertido ou punido por causa dele. O artigo não continha nenhuma informação que não fosse de conhecimento público. Infelizmente, esse é o estilo tucano de governar a Unicamp há muitos anos.”

“A atitude da reitoria representa um ataque à liberdade de expressão do servidor, uma tentativa de intimidação, de cerceamento. O grupo que atualmente se encontra na reitoria se entende como a própria Unicamp, e não consegue fazer uma distinção entre a instituição e a gestão”, denuncia Gouveia.“ Se a própria Unicamp produz críticas a outras instituições, por que ela mesma não poderia ser criticada por um de seus trabalhadores?”

“Sem dúvida alguma, o João Grandino Rodas está fazendo escola”, afirma Gouveia. “Assim como o reitor da USP, o da Unicamp, Fernando Costa, tem adotado uma postura pouca democrática, criminalizando o pensamento divergente. E, no caso do movimento social, perseguindo-o politicamente.”


Comentário do Senhor C.:

 - Num estado cuja capital é dirigida por uma verdadeira guarda pretoriana de 30 sub-prefeitos coronéis, não parece mesmo muito estranho que os Reitores de suas duas maiores Universidades tenham práticas autoritárias e anti-democráticas. Antes, ecoa como sendo o mais puro 'espírito' de ordem e assepsia que paira nas ações políticas dos que governam por aqui.


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