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quarta-feira, 6 de junho de 2012

A "antecipação" das campanhas

Marcos coimbra
sociólogo e presidente do instituto vox populi
marcoscoimbra.df@dabr.com.br




Quando Lula foi ao Programa do Ratinho e afirmou que achava que “São Paulo precisa de um prefeito que tenha o mesmo entusiasmo que Fernando Haddad mostrou quando era ministro da Educação”, cometeu um crime?

Semana passada, esta coluna tratou dos prazos de campanha, um aspecto controverso de nossa legislação eleitoral. Em tela, o caso de São Paulo.

Este ano, dois dos principais candidatos à prefeitura da cidade já receberam punição por fazer “propaganda antecipada”. José Serra e Gabriel Chalita — e os diretórios estaduais do PSDB e do PMDB — foram condenados a pagar multa de R$ 5 mil.

Face ao que se gasta para fazer política no Brasil, uma ninharia. Mas relevante no plano simbólico.

A discussão foi a respeito do uso promocional dos horários que a Justiça Eleitoral reserva — a cada semestre — aos partidos.

Nos termos da legislação, esses só podem ser usados para três finalidades: a “difusão dos programas partidários”, a “transmissão de mensagens aos filiados” e a “divulgação da posição dos partidos em relação a temas político-administrativos”.

A lei veda, especificamente, que neles se faça a “divulgação de candidatos a cargos eletivos”. (Não deixa de ser curioso que a proíba na mesma frase em que veta a “defesa de interesses pessoais ou de outros partidos”. É como se nossos legisladores entendessem que mostrar seus candidatos é tão condenável quanto defender causas privadas ou extra-partidárias.)

Não foi — a rigor —, portanto, por “propaganda antecipada” que Serra, Chalita e seus partidos mereceram castigo. Sofreram a sanção por mau uso do tempo — e não por fazê-lo naquele momento.

Como disse, em seu despacho, o juiz que multou Serra: o tucano fizera “propaganda dissimulada”, aproveitando-se do horário partidário para se promover. É isso que a lei não permite, independentemente de quando.

Outra coisa é a “propaganda antecipada”, também reprimida por nossa legislação.

Ao contrário do que pensam alguns — entre os quais muitos comentaristas, que deviam conhecê-la melhor —, a lei não coíbe os pronunciamentos políticos antes da eleição.

Seria absurdo se o fizesse.

Ela autoriza, nominalmente, “a participação de filiados a partidos políticos e pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos (...)”. O que não permite é “o pedido de votos”. (E requer das emissoras tratamento isonômico para todos os candidatos.)

Ou seja: as lideranças e os candidatos não estão proibidos de se apresentar, discutir a eleição e revelar propostas. O que não podem, antes do início oficial da campanha, é solicitar, explicitamente, o voto — mesmo porque só há candidaturas efetivas depois das convenções.

A fronteira entre a discussão política — autorizada — e o pedido de votos — reprimido — não é clara. Quando, por exemplo, uma liderança afirma que considera melhor o candidato de seu partido, comete crime? Deveria ser punido por “propaganda eleitoral antecipada”?

Quando Lula foi ao Programa do Ratinho e afirmou que achava que “São Paulo precisa de um prefeito que tenha o mesmo entusiasmo que Fernando Haddad mostrou quando era ministro da Educação”, cometeu um crime?

A julgar pela crítica quase unânime que recebeu de nossa “grande imprensa”, pareceria que sim. E dos mais graves.

Não há, no entanto, nenhuma diferença fundamental entre o que fez Lula e o que fizeram Serra e seus simpatizantes quando a candidatura do tucano foi lançada. Ele mesmo esteve na televisão, para dar longas entrevistas, falando como candidato. Os amigos — agindo legitimamente — ressaltaram suas qualidades e sublinharam que a cidade precisava de alguém como ele.

Mas talvez haja uma distinção. Lula falou para o “povão”, em um programa popular, conversando com um apresentador popular. Os defensores de Serra preferiram os jornais — especialmente os “grandes” — e os talk shows de fim de noite.

Ninguém vê crime em declarações desse teor à “grande imprensa” — e não há mesmo.

Por que haveria quando elas são feitas na televisão popular?




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