Vai ser muito difícil que se reverta na Câmara o equívoco monstruoso que foi a aprovação do substitutivo do senador Vital do Rego que redividiu os royalties do petróleo.
E parece inevitável que o caso vá parar no Judiciário, com prejuízos a todos e, sobretudo, ao ritmo de exploração de nosso petróleo.
Uma coisa, absolutamente correta, é redistribuir os novos recursos que advirão do pré-sal. Quanto a isso, não há o que discutir e é no que se frise que esse novo petróleo, em dez anos, corresponderá a dois terços de toda a nossa produção. E logo depois, mais ainda, porque as descobertas do pré-sal ainda não estão todas feitas ou dimensionadas em toda a sua extensão.
Outra, incompreensível, é retirar receitas correntes dos Estados e do Municípios sobre os campos já licitados. Essa questão, evidentemente, por significar uma mudança em regras já vigentes, tem tudo para dar embrulho judicial, pela quebra da segurança jurídica.E a “pressa” em querer pegar já estes recursos – ainda durante o mandato dos atuais prefeitos e governadores - e que poderia ser feito, de maneira progressiva, através de um fundo de compensação de receitas futuras, pode ser um tiro pela culatra.
Outra é a ausência de qualquer mecanismo indenizatório a estados e municipios nas novas áreas, o que contraria o disposto do art. 20, parágrafo 1º da Constituição:
§ 1º – É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.
O destino do caso é absolutamente incerto e se desdobrará ainda na reformulação – determinada pelo STF – dos critérios de distribuição do Fundo de Participação dos Estados e o dos Municípios, que tem o princípio correto de dar mais às áreas menos desenvolvidas e que já está sendo objeto de uma polêmica com pouca chance de acordo.
E vai, com certeza, reabrir uma discussão sobre a emenda patrocinada por José Serra, em 1988, na Constituinte, que retira do estado de origem a cobrança de ICMS sobre petróleo e energia elétrica e a transfere para o Estado onde é consumida.
Mesmo a determinação de que os recursos sejam, prioritariamente, aplicados nas áreas de educação e infraestrutura parece conversa para boi dormir, porque será virtualmente impossível fiscalizar sua aplicação em mais de 5.500 municípios.
A novela está longe de acabar e, da maneira que vai, ao contrário das que passam na televisão, não vai acabar com todo mundo feliz.
do blog Tijolaço
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