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quinta-feira, 17 de maio de 2012

L’USP c’est moi!






DEBATE ABERTO

Que a reitoria da Universidade de São Paulo não é um posto democrático já não é novidade. O atual reitor, João Grandino Rosas, julga, executa e monopoliza a mídia impressa, falada e televisionada sobre a USP. Abriu processos a todas as categorias. De docentes, a funcionários e estudantes, ninguém tem escapado da mão moderadora da reitoria da USP.
Ana Paula Salviatti*

Ele julga, executa e monopoliza a mídia impressa, falada e televisionada sobre a USP. Ele é Grandino Rodas, o reitor da pública Universidade de São Paulo.

Que a reitoria da Universidade de São Paulo não é um posto democrático já não é novidade. Eleições indiretas com indicação do Governador do Estado, representação do Conselho Universitário, o CU, com menos de 5% do corpo docente. As eleições das faculdades são legitimadas pela outorga da reitoria.

Exemplos conhecidos de decisões plenamente democráticas. A novidade hoje é que a nova reitoria sequer passa importantes decisões neste CU, reestruturou completamente o organograma da Universidade e abriu processos a todas as categorias. De docentes, a funcionários e estudantes, ninguém tem escapado da mão moderadora da reitoria da USP.

Grandino Rodas é daqueles que gostam de condecorações, prestígio e cargos. Sua postura apresentada no boletim USP destaques nº 56 perante aos “autointitulados perseguidos pelo regime militar, parentes de companheiros assassinados …e defensores dos princípios por eles almejados” que assinaram o Manifesto pela Democracia na USP, foi de mostrar, como por exemplo, que o erro crasso presente na placa do monumento que fazia menção a Revolução de 64 era um erro menor de responsabilidade da construtora e não da reitoria. Neste boletim editado pela assessoria de imprensa da reitoria, buscou deixar claro que quem estava prestando a homenagem não era a reitoria, o manifesto “imputa a reitoria algo que não partiu dela', conforme o USP Destaques nº 56 de 9 março deste ano. E não partiria, afinal o reitor não faria jus a medalha de mérito Marechal Castello Branco concedida pela Associação Campineira de Oficiais da Reserva do Exército.

A medalha Armando Sales de Oliveira, a mais alta honraria da Universidade de São Paulo, concedida até então apenas a reitores e ex-reitores, foi oferecida a Celso Lafer, o mesmo que indicou Grandino Rodas a diretoria da Faculdade de Direito e depois a reitoria da USP. Celso Lafer, atual diretor da FAPESP, Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado de São Paulo, convidou o atual reitor Grandino compor o corpo diretor da mesma fundação. A FAPESP é dona do terreno recém adquirido pela reitoria da Universidade, que também aluga salas em prédios da mesma fundação.

Todo o organograma da USP foi recentemente alterado. Ao invés de coordenadorias, a reitoria transformou os setores administrativos da Universidade em superintendências. Haja vista que a antiga COSEAS, Coordenadoria de Assistência Social, hoje SAS, é a Superintendência de Assistência Social. Tal mudança não atinge apenas os carimbos oficiais emitidos por estes órgãos, mas permite que os superintendentes sejam contratados através de cargos de confianças, ou seja, sem concurso público, como é o caso da recém criada Superintendência de Segurança, que estranhamente não adota a sigla referente, sendo designada como SEG.

A Superintêndencia de Segurança de acordo com a resolução nº 6.062 de 27 de fevereiro de 2012 cabe “planejar, implantar e manter todas as atividades de interesse comum relacionadas à segurança patrimonial e pessoal no âmbito da Universidade”, ocupada pelo oficial reformado da PM, Luiz de Castro Júnior que afirma “Não basta somente o fato da não ocorrência de delitos ou atos antissociais. Devemos reforçar a percepção e sensação de segurança da comunidade” conforme o USP destaques de nº 57 de 29 de março. Os superintendentes, cargos de confiança, só respondem a reitoria e seus salários são um grande mistérios dentro de uma Universidade que não presta contas sobre seu erário publicamente.

Ainda no USP destaques de nº 56, intitulado 'A democracia na USP', a reitoria faz a defesa do uso do Regimento Geral redigido em 1972 Grandino Rodas esclarece “evidente que sua letra deve ser interpretada em consonância com os tempos atuais” e afirma que sua interpretação deve ser feita conforme “na esfera penal, são qualificados como crimes; na área cível ensejam indenização; e que podem, na área administrativa, após o devido processo legal e concedido o direito de defesa, fundamentar penalidades administrativas”.

A reitoria interpreta o regimento de 1972 conforme suas necessidades atuais e atribui a elas critérios da esfera do Judiciário, nas quais faz caber as penalidades administrativas. A reitoria usa do expediente legal conforme sua interpretação, executa processos administrativos baseados em Boletins de Ocorrência decorrentes de intervenções que a própria reitoria autorizou, cria comissões, julga seus processados embasados nas interpretações que lhe cabe, e ainda esclarece “para que cada uspiano possa formar sua própria opinião sobre o assunto.”, conforme explica o boletim nº56. Os processos administrativos disciplinares abertos pela reitoria são largamente baseados neste Regimento, demonstrando o cunho da atualização feita pela interpretação do Reitor.

Os processos administrativos disciplinares abertos contra o ato político praticado por estudantes que ocuparam a reitoria no final do ano passado dá como provas os Boletins de Ocorrência lavrados da reintegração de posse feita em 5 de novembro do ano passado. O processo monta sua argumentação com base nos incisos II, III, IV e VII do Artigo nº 250 do Regimento Geral do ano de 1972, que proíbem, dentre outros, afixação de cartazes em lugares impróprios, atentado a moral ou aos bons costumes, perturbar os trabalhos escolares bem como o funcionamento da USP. E ainda se apoia nos artigos 248 e 249 que versam sobre eliminação e eliminação definitiva do corpo Universitário. Tais artigos contidos no Regimento Geral de 1972, ainda estão em vigor graças ao Artigo de nº4 das Disposições Transitórias do Regimento Geral da Universidade de 1991, que os incorporou em sua redação final, atualizando-o de sentido democrático.

João Grandino Rodas é o querelante do processo aberto no Juizado Especial Criminal em 27 de fevereiro deste ano, contra os dirigentes da ADUSP, Associação de Docentes da USP, por crime contra honra, no qual exige pedido de explicações pelas opiniões emitidas pelos dirigentes da Associação em Editorial do jornal do Estado de São Paulo em 25 de fevereiro último, no qual criticam a administração da reitoria, ou seja, o desempenho de um servidor público.

A reitoria abre processo administrativo disciplinar contra funcionários passando por cima do rito legal exigido, ao esgotar o prazo dos processos, permitindo que a defesa dos funcionários feita por Luiz Eduardo Greenhalgh e José Fernando Bonani viesse a pedir diante tamanhos erros processuais a impugnação do processo em 08 de maio de 2012.

João Grandino Rodas teve seu pedido de revogação do título de persona non grata conferido pela Faculdade de Direito negado em 29 de março. Tal título foi oferecido a Rodas logo depois de sua saída da administração da Faculdade do Largo São Francisco. João Grandino é não só o único a ter o status de persona non grata conferido em toda a história da Faculdade de Direito, como é o único a ser reconhecido assim duas vezes.


(*) Historiadora

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