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sábado, 18 de junho de 2011

Da série: notícias que a mídia golpista não vai divulgar

Comentários do Senhor C.:


Percorrendo os sites de notícia, chama minha atenção a manchete que alardeia uma suposta manifestação do ministro do STF, Ayres Britto de que teria extraditado o Cesare Batisti "correndo". Curioso, fui ler a matéria e encontro uma afirmação do próprio ministro que contradiz tudo que já foi dito a respeito do assunto e que desmente a leviandade com que a mídia golpista tem tratado o caso, notadamente para imputar ao presidente LULA acusações de ter errado na condução do caso, negando extradição a um assassino, e depois disso repercutindo as reações histriónicas do governo fascista da Itália como se fossem reações adequadas ao caso.
Agora, vejam o que diz o ministro Ayres Brito segundo entrevista que concedeu ao site Uol.


Está mesmo convencido de que Lula poderia não extraditar Battisti? 

Digo com toda a pureza d’alma, com toda honestidade: eu, no lugar de Lula, extraditaria o Battisti correndo. No meu primeiro voto, disse: esse homem, pra mim, não é ideólogo coisa nenhuma, não conheço uma só ideia política dele. Cometeu crime de sangue. Uma pessoa que se dispõe a participar de uma organização qualificada nominalmente como armada já está predisposta ao que der e vier. Então, eu extraditaria. Agora, se você me pergunta: o Lula podia não extraditar? Minha resposta técnica é: sim, ele podia não extraditar. Eu disse ainda no meu voto –no primeiro e no último— que, decidindo não extraditar, ele responderia por essa decisão perante a comunidade internacional e perante o Congresso Nacional, a quem compete julgar o presidente da República por crime de responsabilidade. Deixei isso consignado no meu voto. Agora, o Supremo, órgão do Poder Judiciário, não é tutor do presidente da República, enquanto encarnação de nossa soberania, enquanto chefe de Estado. Não cabe ao Supremo esse papel. Se me permite, quero lhe dar uma informação complementar.
- Por favor. Fui pesquisar a legislação penal italiana. Me fiz a seguinte pergunta: e se Battisti fosse brasileiro, condenado aqui e homiziado na Itália, o governo italiano poderia fazer o que o brasileiro fez? A resposta é sim.
- Por quê? Eu procurei no Código de Processo Penal italiano. O que está dito lá? Sem tirar nem por: não se concede extradição sem o pronunciamento da Corte de Apelo, igual ao Brasil. O Executivo não concede extradição sem que o Judiciário se pronuncie favoravelmente a ela. Aí vem outro dispositivo: a decisão favorável da Corte de Apelo não obriga a extradição. Assim mesmo. Aí vem o seguinte dispositivo: da decisão da Corte de Apelo cabe recurso para a Corte de Cassação, uma corte suprema de cassação da Itália. Mais um artigo: quem decide o mérito da extradição –o substantivo ‘mérito’ está escrito lá— é o ministro da Graça e Justiça, que o fará em 45 dias da decisão da Corte Suprema. Último dispositivo, surpreendente: o silêncio do ministro da Justiça implica a automática soltura do extraditando, se ele estiver detido. Então, veja bem: a Itália pratica a extradição de modo ainda mais brando, digamos assim, do que aqui no Brasil. Há também um dispositivo do código italiano que diz assim: ninguém será extraditado se uma das partes tiver razões para supor –não é nem fundadas razões— que o extraditando será submetido a atos de perseguição ou de discriminação. Aí vem os motivos. Essa cláusula é uma réplica do tratado firmado pela Itália com o Brasil. E termina dizendo o seguinte: ou por razões ou condições pessoais ou sociais. E não pode deixar de ser assim. Se você for ver o tratado Brasil-Portugal, Brasil-Reino Unido é assim mesmo.

Se quiserem ver a entrevista completa, vejam o mencionado portal. Agora, é ou não é estarrecedor que este tipo de informação não tenha sequer sido mencionado pela mídia golplista?
E o que dizer de ressaltar como centro da fala do ministro uma opinião subjetiva de que teria agido diferentemente de Lula, e negligenciar a informação objetiva que ele traz, de que no estrito cumprimento do tratado firmado entre os dois países nada há que a Itália possa objetar, por uma simples razão: a cláusula da reciprocidade.
Reconheça-se apenas um última questão: a mídia deveria divulgar as reações do governo italiano como o que ela realmente é: o direito ao jus sperneandi.
E vou mais longe: ao difundir as ações de um governo fascista, corrupto, pedófilo e entregue a orgias sexuais e farras com dinheiro público, de um proxeneta dono de império midiático, a imprensa tupiniquim, e seus acólitos mais veementes comporta-se como capanga, como organização mafiosa que distorce fatos, sonega informações e confunde a opinião pública noticiando opiniões e posições ideológicas como se fossem expressão da verdade.
Dá pra confiar nos jornalões impressos e televisados?








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